RECOMENDAÇÕES PARA OS FUNCIONÁRIOS, GUIAS E PARCEIROS DA AGÊNCIA
RECOMENDAÇÕES GERAIS:
- a) Lavar frequentemente as mãos com água e sabão;
- b) Se não tiver acesso água e sabão ou quando as mãos não estiverem visivelmente sujas, utilizar álcool gel a 70%;
- c) Etiqueta respiratória:
- – Utilizar lenço descartável para higiene nasal;
- – Cobrir nariz e boca quando espirrar ou tossir;
- – Lavar as mãos com água e sabão após tossir ou espirrar.
- d) Evitar tocar nas mucosas dos olhos, nariz, boca sem as mãos limpas;
- e) Manter uma distância de no mínimo 2 metros entre pessoas;
- f) Utilizar frequentemente máscaras de tecido reutilizáveis ou descartáveis, cobrindo boca e nariz;
- g) Realizar correta higienização e desinfecção seguindo as orientações de higienização no site do Ministério da saúde https://www.saude.gov.br , ou da Anvisa http://portal.anvisa.gov.br.
AGÊNCIA DE TURISMO:
- a) Limpeza profunda do local;
- b) Distanciamento social de 1,5 m e sinalização visual;
- c) Reorganizar os espaços de trabalho obedecendo o distanciamento;
- d) Uso constante de máscaras;
- e) Incentivo ao uso de tecnologia em itens como mapas (digitais), gestão de filas, criação de pacotes em formas digitais e vendas on-line;
- f) Disponibilização de dispositivos para pagamento sem contato e emissão de recibo eletrônico;
- g) Disponibilizar dispensadores de álcool em gel para mãos nas entradas e saídas das lojas;
- h) Gerenciamento de assentos e filas de acordo com os requisitos de distanciamento social;
- i) Limitação da capacidade máxima para evitar aglomerações.
ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE VIAGENS:
- Seguir as Recomendações Gerais do item 1 deste Documento;
- Optar por fazer o check in virtual.
- Manter uma distância de 2 metros em filas embarque e desembarque.
- Estar ciente da situação sanitária de seu destino e seguir as orientações das autoridades públicas do local:
- Evitar multidões ou locais com grande fluxo de pessoas, como mercado, shoppings, cinemas, teatros, aeroportos e rodoviárias;
- Não compartilhar objetos de uso pessoal;
- Ao utilizar banheiros públicos, tomar medidas de higiene como: lavar as mãos e usar álcool em gel;
- Não ser negligente e monitorar sua saúde para sintomas de COVID‐
- Caso apresente algum sintoma: Fazer isolamento obrigatório, Evitar contato com outras pessoas, exceto para consultas com profissional de saúde caso necessite, devendo usar máscara durante o deslocamento, mas se possível opte pela telemedicina (acessadas pelas plataformas virtuais como Whatsapp, Skype ou outros)
- Seguir as orientações de encaminhamentos para os hospitais de atendimento, caso seja necessário;
- Lembrar que quando você se cuida também esta cuidando dos outros.
- Caso apresente dificuldade para respirar: Procurar atendimento médico imediato; usar máscara durante todo o deslocamento; seguir as orientações da autoridade de saúde pública local.
- Caso o viajante apresente sintomas durante o voo, ele deverá informar o comissário de bordo para que sejam adotados os protocolos de atendimento e planos de contingência estabelecidos. Observar recomendações da cia aérea escolhida.
Obs: Caso o viajante não apresente sintomas, mas acredite que foi exposto a alguém com COVID-19, ele deverá seguir as orientações para quarentena por 14 dias (auto isolamento)
FUNCIONÁRIOS:
- a) Preservar o distanciamento de 1 pessoa a cada 2 metros;
- b) Afastamento das mesas no escritório, mantendo uma distância mínima entre postos de trabalho de 2m.
MEDIDAS DE HIGIENE:
- CLIENTES
- Ponto de descontaminação na entrada dos eventos = álcool em gel, álcool com lenços descartáveis para limpeza de bolsas, cesto de descarte, monitoramento de temperatura, sinalização, entrega de máscaras e crachás higienizados;
- Uso de máscaras por todos os participantes (staff, expositores, congressistas e palestrantes), em todo o período do evento (montagem, realização, desmontagem, entrega de materiais e movimentação de cargas);
- FUNCIONÁRIOS
- Uso de máscaras por todos os participantes (staff, expositores, congressistas e palestrantes), em todo o período do evento (montagem, realização, desmontagem, entrega de materiais e movimentação de cargas);
- Incentivar que os funcionários lavem as mãos regularmente;
- Colocar e manter abastecidos recipientes de higienização das mãos;
- Comunicar os funcionários que qualquer um que apresente febre ou tosse (mesmo que pouca) fique em casa.
OPERADORES AÉREOS COM MENOS DE 19 ASSENTOS INCLUINDO OS TÁXIS AÉREOS:
- Ter disponível suprimento à base de álcool em gel 70% para higienização das mãos.
- O operador aéreo, conforme análise de risco, disponibilizará os EPI necessários a sua tripulação;
- Caso sejam passageiros sintomáticos, todos devem utilizar, minimamente, máscara cirúrgica durante o voo;
- Não deve haver recirculação de ar nos sistemas de climatização;
- Após a realização do voo, a aeronave e os equipamentos embarcados devem ser higienizados conformo Art. 30 da Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 02, de 8 de janeiro de 2003.
- Reforçar o uso de EPI para os trabalhadores que realizam esgotamento sanitário dos meios de transporte e fossa séptica;
- Os serviços de alimentação, incluindo comissários, devem observar as orientações da Nota Técnica n° 18/2020/SEI/GIALI /GGFIS/DIRE4/ANVISA sobre as Boas Práticas de Fabricação e Manipulação de Alimentos;
- Ao desembarcarem, os tripulantes devem seguir as recomendações e as orientações gerais e locais transmitidas aos viajantes dentro do ambiente aeroportuário e da cidade em que estão desembarcando;
- Evitar usar muitos adornos, principalmente anéis e pulseiras, a fim de facilitar a correta higienização das mãos quando necessário;
- Se o tripulante tiver sintomas durante o voo, deve distanciar-se das outras pessoas o máximo possível, utilizar máscara e não participar mais das atividades de atendimento aos passageiros;
- Em qualquer situação os tripulantes devem sempre adotar medidas preventivas, tais como:
- Utilizar lenço descartável para higiene nasal;
- Cobrir nariz e boca quando espirrar ou tossir;
- Evitar tocar as mucosas dos olhos, nariz e boca;
- Higienizar as mãos após tossir ou espirrar;
- Higienizar frequentemente as mãos com água e sabonete;
- Quando as mãos não estiverem visivelmente sujas, pode ser utilizado álcool em gel 70% para as mãos;
- Não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, pratos, copos, garrafas e outros utensílios;
- Evitar tocar as mucosas dos olhos, nariz e boca sem que as mãos estejam higienizadas.
TRANSPORTE TERRESTRE:
- Todos os passageiros e funcionários devem sempre utilizar máscara e higienizar frequentemente as mãos com água e sabão ou álcool em gel;
- Utilizar o Termômetro Digital Infravermelho de Testa para aferir a temperatura dos motoristas e outros colaboradores em todo início de rota;
- As frotas devem ser expandidas e o distanciamento entre pessoas deve ser garantido, mantendo uma distância mínima segura. Garantir o distanciamento mínimo também nos momentos de embarque e desembarque;
- Estimular que passageiros sentem sempre em posições fixas para possibilitar a identificação de quem teve contato próximo em caso de transmissão;
- Todas as atividades de limpeza e higienização devem ser reforçadas a cada viagem.
TRANSPORTE FLUVIAL:
PROCEDIMENTOS PARA EMBARQUE-
TRIAGEM DE TRIPULANTES QUE INICIARÃO ESCALA DE TRABALHO EM EMBARCAÇÕES
- Verificar estado de saúde dos tripulantes dentro do período 14 dias antes da data prevista para o embarque;
- Realizar monitoramento da saúde dos tripulantes e orientação sobre os cuidados de prevenção. Estas ações deverão ser realizadas por profissionais de saúde responsáveis pelo acompanhamento à distância (de forma remota – tele consulta) dos tripulantes; (quem vai fazer o teste para saber se o tripulante vai ou não está com febre?)
- Os tripulantes que, dentro do período de 14 dias do monitoramento de saúde, apresentarem sintomas respiratórios e/ou febre deverão ser impedidos de embarcar e deverão realizar o isolamento domiciliar por 14 dias, no mínimo, a contar da data de início dos sintomas. O tripulante deve ser orientado a procurar assistência à saúde no caso de piora do estado geral, especialmente falta de ar;
- Na situação de um tripulante sintomático, a determinação da medida de isolamento se dará por prescrição médica que deverá ser acompanhada do termo de consentimento livre e esclarecido do paciente, previsto na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020;
- O tripulante deve ser orientado a informar caso uma pessoa que divide a residência com ele tenha diagnóstico positivo para COVID-19. Nesta situação, todos os moradores também ficam em isolamento obrigatório por 14 dias, a partir do início dos sintomas.
- Os tripulantes que, dentro do período de 14 dias do monitoramento de saúde, não apresentarem sintomas compatíveis com COVID-19 estarão aptos a embarcar. Neste caso, a empresa deverá providenciar o registro da avaliação de saúde realizada nos 14 dias anteriores e no dia do embarque;
- A avaliação de saúde do tripulante apto a embarcar, realizada no dia do embarque, deverá ser enviada à autoridade sanitária local para conhecimento, incluindo a realização de teste rápido, sempre que possível. (Quem será esta autoridade, qual o contato dela?)
- O deslocamento da residência para o local de embarque deverá ser realizado seguindo as recomendações de precaução padrão e mediante a utilização de máscara de tecido. O deslocamento não poderá ocorrer em transporte público e deverá ser realizado utilizando-se veículo particular, disponibilizado pela empresa. O tripulante deve ser orientado a permanecer no banco traseiro, com as janelas abertas e sem uso de sistema de climatização artificial (ar condicionado) (Quem vai fiscalizar como será o trajeto deste tripulante?).
- Antes do embarque devem ser reforçadas, junto aos tripulantes, as orientações quanto às medidas preventivas para evitar a contaminação pelo SARS-CoV-2. Os tripulantes também deverão ser orientados quanto aos procedimentos a serem adotados no caso de evento de saúde a bordo, conforme estabelecido no “protocolo – detecção e atendimento de casos suspeitos da COVID-19 em portos, aeroportos e fronteiras: (http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/5777769/Protocolo++detec%C3%A7%C3%A3o+e+atendimento+de+casos+suspeitos++em+PAF/c59c95d153f0-45e4-a91a-00e957086183 ) e nos Planos de Contingência locais;
- O retorno ao trabalho de tripulantes que permaneceram em isolamento somente poderá ocorrer após o desaparecimento dos sintomas e realização de nova avaliação de saúde. E o retorno ao trabalho estará condicionado ao tripulante estar assintomático por pelo menos 72 horas.
ORIENTAÇÕES PARA AS REFEIÇÕES:
AOS PASSAGEIROS:
- Os passageiros devem ser conduzidos às suas cabines ou em “espaço rede” seguindo o distanciamento de 2m;
- Informar aos passageiros que evitem circulação desnecessária pela embarcação;
- Solicitar o uso de máscaras por todos os passageiros e tripulação;
- Informar sobre a importância da frequente higiene das mãos com água e sabonete líquido;
- Se tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com cotovelo flexionado ou lenço de papel.
- Se utilizar lenço de papel descartar imediatamente após o uso e realizar a higiene das mãos;
- Utilizar lenço descartável para higiene nasal (descartar imediatamente após o uso e realizar a higiene das mãos);
- Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca;
- Não compartilhar itens/materiais com outros viajantes como copos, talheres, canetas, telefones etc;
- Observar escala para saída da cabine, mediante utilização de máscara cirúrgica;
- Orientar sobre local da equipe médica, caso apresente sinais e sintomas.
- Realizar avisos sonoros, sistematicamente, com as informações descritas acima e afixar cartazes com as medidas de higiene pessoal.
- O preparo das refeições deve seguir as normas estabelecidas pela Agência em Vigilância Sanitária e Saúde;
- As refeições devem ser servidas de forma individual, em embalagens e talheres descartáveis; ( no january?? Vai ter fiscalização?) não vai funcionar!
- Todas as refeições deverão ser realizadas nas respectivas cabines ou espaços;
- Ao término das refeições, os utensílios devem ser dispostos em lixeiras com tampas destinadas ao recolhimento dos resíduos logo após a refeição;
- Para a limpeza dos utensílios não descartáveis recomenda-se utilizar água, detergente líquido e para a desinfecção deve ser utilizado álcool 70%, hipoclorito de sódio ou outro saneante registrado pela Anvisa para esse fim. O uso deve seguir as orientações do fabricante;
- Para o recolhimento, lavagem e desinfecção dos utensílios utilizados na alimentação e restos alimentares, os profissionais devem seguir o disposto no Guia Sanitário de Navios de Cruzeiro.
LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIES (QUARTOS, BANHEIROS E ÁREAS COMUNS):
- Deve ser estabelecido um horário pré-definido para a limpeza e desinfecção dos quartos visando a organização da rotina dos viajantes;
- O cronograma de limpeza e desinfecção das áreas comuns deve observar o fluxo de utilização dos espaços coletivos pelos viajantes de acordo com as escalas pré-estabelecida (limpeza e desinfecção entre intervalos dos grupos);
- A limpeza e desinfecção deve considerar o perfil de transmissibilidade da doença especialmente por contato ou gotículas e ser realizada de acordo com determinado na Resolução-RDC nº 56, de 06 de agosto de 2008;
- Os responsáveis pelos procedimentos definidos no Plano de Limpeza e Desinfecção – PLD devem utilizar os Equipamentos de Proteção Individual – EPI conforme estabelecido na RDC 56/2008;
- Incluir na limpeza e desinfecção, as áreas mais tocadas, como maçanetas, controle de televisão, corrimão de escadas, parapeitos, etc.
- Disponibilização de depositares de álcool em gel a 70% para mãos dos passageiros e para a equipe de limpeza sempre utilizar;
RETIRADA E LAVAGEM DE ROUPA E CAMA:
- O tripulante designado para a realização do procedimento deverá utilizar os seguintes Equipamentos de Proteção Individual: luvas de procedimento, avental e máscara cirúrgica. Caso haja presença de fluidos, utilizar também óculos de proteção;
- Preferencialmente a troca de roupa de cama deve ser realizada por cada tripulante;
- A lavanderia deve recolher e trocar as roupas sujas (cama e uso pessoal), no mínimo, 2 vezes por semana;
- Na retirada da roupa de cama deve haver o mínimo de agitação e manuseio;
- A máquina de lavar deve ser programada para utilizar o ciclo de lavagem com água em temperatura mais quente e o secador na configuração mais alta;
- É recomendado o uso de desinfetante a base de cloro ou álcool;
- Os carrinhos ou equipamentos utilizados no transporte da roupa suja, até a lavanderia, devem ser limpos e desinfetados após cada uso;
- A embarcação deve realizar a lavagem das roupas dos tripulantes.
Resíduos:
Os resíduos classificados como do grupo A, com base na Resolução RDC nº 56, de 2008, deverão ser acondicionados em sacos de cor branco leitosa, impermeáveis, de material resistente à ruptura e vazamento contidos no seu interior, respeitados seus limites de peso. São resíduos classificados como do tipo A os gerados:
- Por passageiros ou tripulantes sintomáticos;
- Por serviços de atendimento médico;
- Por procedimentos de limpeza e desinfecção de sanitários de bordo;
- Por procedimentos de limpeza e desinfecção de superfícies expostas a fluidos, secreções e excreções orgânicas humanas.
- Os sacos devem permanecer, durante todas as etapas de gerenciamento, identificados e dentro de recipientes de acondicionamento tampados.
- Os resíduos não poderão ser dispostos no meio ambiente sem tratamento prévio que assegure a eliminação das características de periculosidade do resíduo; a preservação dos recursos naturais; e, o atendimento aos padrões de qualidade ambiental e de saúde pública;
- O tratamento e disposição final devem ser realizados em locais licenciados pelos órgãos ambientais. Poderá ser utilizado método de incineração dos resíduos a bordo das embarcações observando as normas ambientais;
- Após tratamento, os resíduos sólidos do grupo A serão considerados resíduos do grupo D, para fins de disposição final;
- Os resíduos sólidos do grupo A não poderão ser reciclados, reutilizados ou reaproveitados
PROCEDIMENTOS PARA DESEMBARQUE:
- Realizar o desembarque de passageiros por setor respeitando o distanciamento de 2m;
- As empresas de navegação/armadores e operadores de Plataformas devem concentrar os desembarques de casos suspeitos nos locais com melhor suporte de atendimento, a partir de autorização da Autoridade Sanitária, observando os locais por ela indicados;
- A autorização do desembarque de tripulante com sintomas leves para cumprimento de isolamento, em domicílio ou em hotéis, acontecerá mediante avaliação médica (conforme definido no Plano de Contingência local) e garantia de deslocamento seguro até o local definido para isolamento;
- O tripulante sintomático (caso suspeito) deve ser notificado sobre a medida de isolamento por, no mínimo, 14 dias, determinada por prescrição médica;
- O tripulante deve ser orientado a utilizar máscara cirúrgica até local onde deverá ficar em isolamento e procurar assistência à saúde no caso de piora do estado geral, especialmente falta de ar;
- Além do uso de máscara cirúrgica, o deslocamento ao local de isolamento não poderá ocorrer em transporte público e deverá ser realizado utilizando-se veículo particular, disponibilizado pela empresa. O tripulante deve ser orientado a permanecer no banco traseiro, com as janelas abertas e sem uso de sistema de climatização artificial (ar condicionado). O motorista também deve ser orientado a utilizar máscara cirúrgica.
- Os contatos próximos também deverão ser orientados quanto à necessidade de isolamento por 14 dias;
- Profissionais de saúde designados pela empresa devem acompanhar o tripulante diariamente, durante todo o período de cumprimento do isolamento;
- O desembarque de tripulante assintomático, após o cumprimento de sua jornada de trabalho embarcado, deverá ocorrer após avaliação de saúde, incluindo a realização de teste rápido, sempre que possível. No caso de relato de sintomas ou resultado positivo do teste rápido, o tripulante deverá ser orientado quanto à necessidade de realização de isolamento domiciliar ou em hotel;
- As orientações sanitárias a serem observadas para realização de quarentena ou isolamento em hotéis estão no “Protocolo para quarentena de viajantes em hotéis” (http://portal.anvisa.gov.br).
IDENTIFICAÇÃO DO CASO SUSPEITO A BORDO:
A TRIPULAÇÃO DEVERÁ-
- Fornecer máscara cirúrgica ao caso suspeito. Se este não puder usá-la por causa da dificuldade respiratória, devem ser providenciadas toalhas e solicitado que ele cubra o nariz e a boca quando for tossir ou espirrar. As toalhas utilizadas devem ser recolhidas e destinadas à limpeza e desinfecção ou dispostas em saco branco leitoso para gerenciamento como resíduo sólido de acordo com as diretrizes da RDC 56, de 6 de agosto de 2008;
- Designar um tripulante, utilizando os equipamentos de proteção individual, para atendimento do caso suspeito;
- Posicionar o caso suspeito em uma cabine privativa;
- Não utilizar a cabine ocupada pelo caso suspeito para outros passageiros ou tripulantes, até que seja efetuada a limpeza desse compartimento, conforme os procedimentos descritos na RDC 56, de 6 de agosto de 2008;
- Se possível, designar um sanitário para uso exclusivo do caso suspeito. Se não for possível, deve-se limpar as superfícies normalmente tocadas do(s) sanitário(s) (torneira, maçaneta, tampa de lixeira, balcões) com água e sabão ou desinfetante, conforme os procedimentos descritos na RDC 56, de 6 de agosto de 2008;
O comandante da embarcação, ao tomar conhecimento do fato, deverá adotar, na embarcação, as medidas previstas nos regulamentos da Anvisa e informar à autoridade sanitária de imediato os seguintes dados:
- A procedência do caso suspeito, incluindo suas escalas;
- O estado geral do caso suspeito;
- Se o caso suspeito viaja só ou em grupo, e neste caso o número de pessoas;
- O número total de pessoas a bordo;
- O tipo de embarcação;
- A hora estimada de chegada (ETA) até a atracação;
- A autonomia de combustível, água e víveres.
Avaliação do caso suspeito
- Caso seja constatada, mediante avaliação clínica realizada pela equipe da Vigilância Epidemiológica, o enquadramento na definição do caso suspeito e, portanto, a necessidade de remoção do caso suspeito para unidade de saúde em terra (Hospital de Referência), a Autoridade Sanitária deverá autorizar seu desembarque, mediante o preenchimento do Termo de Controle Sanitário de Viajante (TCSV);
- A Vigilância Epidemiológica, em conjunto com a Autoridade Sanitária, realizará a identificação dos contatos próximos;
- Os contatos próximos deverão permanecer em isolamento, até o resultado do exame realizado para COVID-19;
- Os profissionais que compõem a equipe de saúde de bordo e realizaram atendimento do caso suspeito são considerados contatos próximos e realizarão exame para COVID19, para decisão quanto ao desembarque ou não;
- Caso o resultado do exame realizado no caso suspeito seja positivo para COVID-19, os contatos próximos deverão desembarcar e permanecer isolados por 14 dias em local pré-definido.
Guias de turismo:
Os guias de turismo também devem seguir algumas medidas importantes para evitar a contaminação e a propagação do vírus, por isso é recomendado:
- Fazer a limpeza frequentemente das mãos com água e sabão na entrada e saída dos atrativos. Averiguar de forma antecipada, os pontos para lavagens das mãos nos atrativos, a fim de colocar o ponto de parada para lavagens de mão dentro da rota prevista;
- Incentivar os turistas ao hábito das lavagens de mãos sempre que possível, bem como evitar tocar nos olhos bocas e nariz;
- Utilizar máscara e/ou luvas;
- Incentivar o uso de máscara pelos turistas;
- Evitar saudações com contato físico;
- Posicionar os turistas para que haja distanciamento entre as pessoas de no mínimo 1.5 mt;
Orientar os clientes sobre a etiqueta respiratória:
- – Utilizar lenço descartável para higiene nasal;
- – Cobrir nariz e boca quando espirrar ou tossir;
- – Lavar as mãos com água e sabão após tossir ou espirrar.
- Caso o atrativo não disponibilize de lavatórios, deve-se sempre portar álcool em gel a ser oferecido aos turistas;
- Realizar parcerias com empresas que seguem as medidas de biossegurança;
- Verificar se o transporte a ser utilizado para viagem está higienizado e apto a realizar o trajeto;
- Utilizar equipamento e material de forma a reduzir o contato próximo com o turista e evite risco de contágio;
- Estar sempre com a vestimenta/ uniforme limpo;
- Seguir os protocolos de biossegurança estipulado pela empresa contratante;
- Evitar compartilhamento de materiais e equipamentos, como celular, máquina fotográfica, bastões, protetor solar, boné/ chapéu, toalha de rosto, óculos escuros, entre outros;
- Realizar de forma correta a lavagem da roupa/uniforme utilizada no dia de trabalho.
DÚVIDAS FREQUENTES:
Definição de caso suspeito:
DEFINIÇÃO 1- SÍNDROME GRIPAL (SG): indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que relatada, acompanhada de tosse OU dor de garganta OU coriza OU dificuldade respiratória.
- EM CRIANÇAS (MENOS DE 2 ANOS DE IDADE): considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.
- EM IDOSOS: a febre pode estar ausente. Deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.
DEFINIÇÃO 2- SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG): Síndrome Gripal que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU Pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto.
- EM CRIANÇAS (MENOS DE 2 ANOS DE IDADE): além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.
Febre:
Considera-se febre aquela acima de 37,8°. Alerta-se que a febre pode não estar presente em alguns casos como, por exemplo, em pacientes jovens, idosos, cuidador de idosos, imunossuprimidos ou que em algumas situações possam ter utilizado medicamento antitérmico. Nestas situações, a avaliação clínica deve ser levada em consideração e a decisão deve ser registrada na ficha de notificação. Considerar a febre relatada pelo paciente, mesmo não mensurada.
Contato próximo de casos suspeitos ou confirmados da COVID-19:
Uma pessoa que teve contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos);
Uma pessoa que tenha contato direto desprotegido com secreções infecciosas (por exemplo, sendo tossida, tocando tecidos de papel usados com a mão nua);
Uma pessoa que teve contato frente a frente por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 2 metros;
Uma pessoa que esteve em um ambiente fechado (por exemplo, sala de aula, sala de reunião, sala de espera do hospital etc.) por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 2 metros;
Um profissional de saúde ou outra pessoa que cuida diretamente de um caso COVID-19 ou trabalhadores de laboratório que manipulam amostras de um caso COVID-19 sem equipamento de proteção individual recomendado (EPI) ou com uma possível violação do EPI;
Um passageiro de uma aeronave sentado no raio de dois assentos (em qualquer direção) de um caso confirmado de COVID-19, seus acompanhantes ou cuidadores e os tripulantes que trabalharam na seção da aeronave em que o caso estava sentado.
Máscaras Caseiras:
Viajantes podem produzir e utilizar suas próprias máscaras caseiras. A fabricação das máscaras caseiras a partir de tecidos como: tecido de saco de aspirador, cotton (composto de poliéster 55% e algodão 45%), tecido de algodão (como camisetas 100% algodão) e fronhas de tecido antimicrobiano, podem assegurar uma boa efetividade se forem bem desenhadas e higienizadas corretamente. Maior detalhamento das orientações quanto as máscaras caseiras podem ser encontradas no Nota Informativa disponível em https://www.saude.gov.br/images /pdf/2020/April/04/1586014047102-Nota-Informativa.pdf.
As máscaras caseiras não são indicadas: para uso na assistência à saúde, no atendimento de viajantes suspeitos ou mesmo na abordagem aos meios de transporte.
Cuidados com a máscara de tecido:
- Assegurar-se de que a máscara está limpa;
- Fazer a adequada higienização das mãos antes de colocá-la;
- Evitar o contato com a parte frontal da máscara e, havendo o contato, higienizar imediatamente as mãos;
- Colocar e retirar as máscaras, tocando no elástico ou na extremidade de amarrar, não tocando na parte frontal;
- Cobrir totalmente a boca e o nariz, sem deixar espaços nas laterais;
- Utilizar a mesma máscara por, no máximo, três horas, mas caso fique úmida, trocá-la antes;
- Repetir os procedimentos de higienização das mãos sempre que retirar e recolocar a máscara;
- As máscaras limpas de reposição devem estar separadas das máscaras usadas, para que não haja contaminação cruzada. Máscaras usadas devem ser acondicionadas em sacos plásticos fechados, em local distante da manipulação de alimentos e destinado a este fim e, caso o estabelecimento opte pela lavagem em lavanderia profissional, deve dispor de local adequado para o acondicionamento.
Tempo de permanência do vírus em superfícies, segundo estudos atuais:
- Plástico – 5 dias
- Alumínio – 8 horas
- Inox – 48 horas
- Luvas cirúrgicas – 8 horas
- Vidro – 4 dias
- Papel – 5 dias
O Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) é muito sensível ao detergente ou sabão e a temperatura quente (45ºC ou mais)
Funcionário com teste positivo para a Covid-19:
Após a confirmação com parecer médico formal, o funcionário deve permanecer afastado do trabalho e em isolamento até receber autorização médica para retornar a rotina normal. Além disso, deve reforçar os cuidados em casa para prevenir a contaminação dos familiares.
Retorno de funcionário afastado por Covid-19:
O funcionário diagnosticado com Covid19 só poderá retornar ao trabalho com autorização médica. Se ao término do período de afastamento recomendado pelo médico persistirem os sintomas, o funcionário deve ser orientado a permanecer em sua residência por mais 7 dias. Se ao final deste período ainda houver qualquer sintoma, o funcionário deve procurar novamente o atendimento médico presencial.
Equipe em que um funcionário teste positivo para a Covid-19:
O funcionário com Covid-19 será afastado. Recomenda-se o afastamento do restante da equipe que teve contato com o funcionário contaminado pelos próximos 14 dias. Quem não teve contato direto, deve manter sua rotina normal de trabalho, intensificando todas as medidas preventivas. É essencial acompanhar o surgimento de sintomas.
Observação 1: Todas essas medidas são baseadas no conhecimento atual sobre os casos de infecção pelo SARS-CoV-2 e podem ser alteradas se novas informações sobre o vírus forem disponibilizadas.
Observação 2: As agências de viagens, hotéis, pousadas, guias de turismo deverão observar se seus parceiros envolvidos nos passeios vendidos estão seguindo as recomendações e protocolos de higienização para garantir a proteção de seus clientes.
A Amazon Amazing Tours acredita que juntos iremos vencer essa crise e restabelecer o turismo sustentável no mundo todo.