A Justiça entendeu, por decisão de desembargador, que não existe legislação pertinente às restrições.
A Justiça estadual indeferiu, nesta quinta (4), pedido do Ministério Público do Amazonas, para que fosse concedido isolamento social rigoroso ou “lockdown” nas atividades comerciais de Manaus. A decisão foi do desembargador Anselmo Queiroz Chíxaro (foto).
O magistrado entendeu, portanto, que não existe legislação pertinente às restrições.
Outro magistrado entendeu, igualmente, não haver elementos que justifiquem pedido do MPE-AM.
De acordo com o desembargador, permitir a concessão de tutela de urgência, seria afrontar a Constituição Federal em seu Art. 5º. Parágrafo 15.
Diz o parágrafo: “É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.
Portanto, não é a primeira vez que a Justiça nega pedido do MPE-AM.
Em maio, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus havia indeferido pedido com o mesmo objetivo.
Entendeu o juiz Ronnie Frank Stone que “não existem nos autos, até o presente momento, elementos mínimos que justifiquem a medida judicial requerida, em caráter antecipatório”.
Foto: BNC Amazonas