A Justiça deferiu o pedido da Defensoria Pública do Amazonas (DPEAM) que contesta o prejuízo causado aos candidatos para a realização de provas objetivas em locais não contemplados, à Polícia Militar do Amazonas, na noite desta sexta-feira (3). O juiz atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Amazonas (DPEAM) que desafia os candidatos a realizarem testes objetivos em locais descobertos (6).
Caso haja descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 500 mil , que deverá ser paga pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas e pelo Presidente da Fundação Getúlio Vargas, banca organizadora do certame. A reportagem entrou em contato a FGV, além da Secretaria de Comunicação do Amazonas, e aguarda um poscionamento acerca da decisão judicial.
A ação da Defensoria atendida pela Justiça questiona a alteração no edital 01/2022-PMAM, do dia três de janeiro. Na nova versão, lançada pela organização do concurso no dia 18 de janeiro, a banca organizadora estabelece critérios mais restritivos para aplicação das provas. A juíza determinou que as provas também sejam realizadas nos municípios de Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Manaus, Parintins, Tabatinga e Tefé.
Conforme a decisão, o concurso segue suspenso até haver a garantia em edital de que nestes municípios as provas serão aplicadas. Cabe recurso diante da decisão de primeira instância.
Tribunal de Contas
Após emitir cautelar suspendendo o concurso público da Polícia Militar do Amazonas (PM-AM), o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ari Moutinho Júnior, havia revogado a suspensão do certame na tarde desta quinta-feira (3).
Via: www.acritica.com