AGÊNCIAS CLANDESTINAS EM MANAUS, CUIDADO!!

Agências de turismo-

Uma agência de turismo é uma empresa privada que trabalha como intermediária entre seus clientes e determinados prestadores de serviços turísticos (Empresas aéreas, hotéis, cruzeiros, etc), com o objetivo de vender produtos e serviços relacionados com essas viagens a um preço atrativo e com boas condições em relação ao que se poderia conseguir ao dirigir-se diretamente a esses fornecedores.

Outras funções de uma agência de turismo podem ser:

  • Promover os serviços e destinos turísticos;
  • Opinar e principalmente assessorar o cliente em suas decisões;
  • Definir programas de viagem;
  • Realizar reservas de hotéis, passagens aéreas e etc.

Ocorre que para que uma agência realize serviços turísticos, ela deve estar legalmente constituída e regularizada diante dos órgãos competentes. Ou seja, o passo inicial para se criar uma agência é constituir uma empresa com CNPJ ativo e registrado na junta comercial. Dessa forma, seu negócio será legalmente reconhecido e você poderá começar a atuar dentro da lei e consequentemente pagando os tributos devidos.

Após isso você terá que cumprir algumas obrigações acessórias, como realizar o seu CADASTUR (registro no Ministério do Turismo), e caso queira atuar como Guia de Turismo, fazer um curso que lhe permite exercer tal profissão.

Vale destacar que ter apenas o CADASTUR não indica que a agência está atuando com todas as exigências legais.

 

Acontece que existem pessoas que desprezam tais exigências legais, acham que para se realizar passeios turísticos é necessário apenas criar um anúncio em uma rede social ou para um grupo de amigos. Ou então que para se realizar um tour é necessário apenas alugar um ônibus e escolher o destino. O problema cresce quando esse tipo de pessoa decide fazer disso o seu “trabalho” ou a sua “profissão”.

Atuar no ramo do turismo sem os registros legais ou sem as demais exigências chama-se: Pirataria. E é uma prática que deve ser abominada e combatida.

 

Somente as agências registradas no Ministério do Turismo podem realizar passeios turísticos.

Se não for assim, a excursão provavelmente não terá um guia de turismo, um profissional que acompanha e orienta o turista. Em caso de acidente, os passageiros não terão direito ao seguro que deveria ser garantido pela empresa. E o ônibus ou meio de transporte da excussão com certeza será irregular. Caso um desses veículos seja parado para fiscalização, em caso de não apresentação dos documentos necessários, a autoridade responsável poderá ordenar que o passeio seja interrompido para garantir a segurança dos presentes.

Portanto, preços menores dos que os praticados pelo mercado e por agências legalizadas não garantem segurança e nem um passeio de qualidade para os turistas. Por isso a pirataria deve ser condenada e combatida.

 

Vale lembrar que a obrigatoriedade de um Guia de Turismo profissional está prevista em lei:

LEI PROMULGADA Nº 246, DE 24/08/2010.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE GUIA DE TURISMO CREDENCIADO EM EXCURSÕES DE TURISMO NO MUNICÍPIO DE MANAUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(D.O.M. 01.09.2010 – Nº 2519, Ano XI)

Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 45, inciso II; 65, § 7º e § 8º, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e artigo 213 do Regimento Interno:

Art. 1º Toda e qualquer excursão de turismo realizada no município de Manaus deverá contar com a presença de um Guia de Turismo, devidamente credenciado pelo Ministério do Turismo ou órgão delegado.

§ 1º Para efeitos desta Lei, é considerado Guia de Turismo o profissional devidamente cadastrado no Ministério do Turismo ou em órgão delegado, que exerça atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em traslados, visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas, no município de Manaus.

 

Estando aqueles que descumprirem a lei sujeitos a pena de multa:

 

Art. 2º As empresas, agências, organizações e afins que infringirem esta Lei ficarão sujeitas às seguintes penalidades:

I – Multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

II – Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) na reincidência;

III – cassação do alvará de funcionamento, em caso de nova autuação.

 

É assim que pessoas que atuam ilegalmente no turismo trabalham:

 

 

Com preços “atrativos” essas pessoas atraem clientes que muitas vezes não tem noção do perigo que estão correndo.

É claro que ao buscar um passeio turístico nunca se espera pelo pior, mas sempre é necessário que haja um respaldo para eventuais problemas. Esse respaldo as agências ilegais não podem dar.

 

Outro problema que esse tipo de atividade ilegal causa é a sonegação de impostos, previsto na lei 8.137/90.

O delito que está presente no crime de sonegação fiscal define-se pela ação de suprimir ou reduzir tributo por uma variedade de comportamentos, como por exemplo, omitir informações, fraudar a fiscalização, elaborar documentos falsos etc.

Atividades que os piratas realizam constantemente já que eles não emitem nota fiscal e não pagam os impostos a ela ligados.

Outra atividade comum e também ilegal que é comumente praticada por os agentes turísticos ilegais é o câmbio de moedas, que é uma atividade privativa das casas de câmbio. Tal atividade também é caracterizada como o crime de evasão de divisas previsto no artigo 22 caput e parágrafo único da Lei 7.492/86:

“Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:

Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.”

 

Consequências práticas dessas atividades ilegais:

Essa concorrência muitas vezes desleal com as agências legalizadas causa um desequilíbrio no mercado que afeta desde os turistas até mesmo as finanças da região onde o crime acontece. Além disso, essas pessoas muitas vezes arranham a imagem do turismo na região, imagem que os profissionais legalizados lutam há anos para manter como positiva.

Ao fechar negócio com os piratas o turista está compactuando com crimes e práticas ilegais que acabam derrubando o trabalho sério de profissionais que dão duro para oferecer o melhor serviço possível para os turistas que desejam conhecer sua região.

Em resumo, esse post busca mostra para você leitor e turista, que muitas vezes o barato pode sair caro.

Sua segurança e o seu bem estar durante seus passeios viagens deve ser prioridade.

Então lembre sempre que turismo de qualidade é com agência legalizada!