Passageiros podem ser barrados se estiverem sem o item de proteção ao entrar nos coletivos.
O uso de máscaras de proteção que ajudam no combate à proliferação do novo coronavírus já é obrigatório no transporte público e privado de Manaus, no Amazonas. Os decretos foram assinados pelo prefeito Arthur Virgílio Neto e publicados no Diário Oficial do Município (DOM), edição n° 4.835.
O decreto n° 4.822 determina obrigatório o uso de máscaras para acesso e permanência no transporte coletivo público, privado e individual de passageiros. O não cumprimento das recomendações poderão ocasionar advertência e multas.
No transporte coletivo público municipal, terá acesso aos ônibus somente pessoas com o uso de máscaras. Além dos avisos nos para-brisas, a prefeitura também afixou cartazes dentro dos coletivos, incluindo veículos convencionais e micro-ônibus, com mensagens em tom de advertência sobre a importância de ficar em casa e fazer o uso das máscaras.
As máscaras, seguindo a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), devem ser, de preferência, as de fabricação caseira, com duas camadas de tecidos bem ajustados ao rosto, de modo que possibilite a cobertura total da boca e do nariz.
“Cada empresa e estabelecimento será responsável por garantir o cumprimento do decreto em suas dependências. O não cumprimento está sujeito a fiscalização do Departamento de Vigilância Sanitária (DVISA), da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa)”, informou a Prefeitura, em nota.
Por sua vez, de acordo com o decreto n° 4.821, passou a ser obrigatório o uso de máscaras de proteção por colaboradores e clientes de estabelecimentos comerciais que prestam serviços essenciais durante a recomendação de isolamento social.