AJUDE OS ANIMAIS, NÃO COMPACTUE COM CRIMES AMBIENTAIS!

Vivemos em tempos onde as diferenças sociais estão cada vez mais evidentes, e a luta pelo respeito e igualdade entre pessoas de diferentes raças e classes sociais nunca esteve tão em voga. Mas por que não aplicar essa luta por justiça também com os animais? Mesmo no século 21, muitos animais ainda são mal tratados, torturados e obrigados a viver em condições que não condizem com os seus direitos de ter uma vida digna.

A LUTA PELOS ANIMAIS-

É um fato que hoje em dia a luta pelos direitos dos animais tem ganhado cada vez mais notoriedade. Grupos como a PETA e a UIPA, lutam para que os animais tenham os seus direitos respeitados e usufruam de um tratamento digno.

A PETA (People for the Ethical Tratment of Animals) é uma ONG americana conhecida por suas campanhas com celebridades, sendo a maior organização defensora dos direitos dos animais do mundo com mais de 3 milhões de membros e colaboradores. Já a UIPA (União Internacional Protetora dos Animais) é a mais antiga associação brasileira de defesa dos direitos dos animais. Fundada em 1895, mantém uma clínica veterinária e um abrigo com mais de 1200 animais destinados à adoção. Ambas são exemplos de entidades que lutam para que animais tenham tratamento digno e sejam respeitados, mostrando assim que seres humanos e bichos podem conviver harmonicamente trazendo alegria um para o outro, sendo como pets ou em atividades recreativas e turísticas.

EXPLORAÇÃO DE ANIMAIS NA MÍDIA-

Um exemplo famoso da discussão sobre a exploração sem cuidados de animais silvestres é o documentário da Netflix: Tiger King (no Brasil traduzido para “Máfia dos Tigres”), que relata a vida de criadores e mantenedores de tigres e outros grandes felinos nos Estados Unidos. Que mesmo com autorização para praticar tais atividades, tratam os animais de forma inadequada, já que muitos deles vivem em jaulas pequenas, são criados longe de seus pais ou privados da relações com seus filhotes, e não possuem sequer uma dieta condizente com sua necessidade.

  Tigre habitante do zoológico G.W.Zoo em Oklahoma, Estados Unidos.

Trazendo tal crítica para a nossa realidade, podemos ver que o contato com animais silvestres deve ser feito em seu habitat natural, para que assim a experiência seja proveitosa para aqueles que querem ter um momento com o animal e também para o próprio bicho. Nós, praticantes de ecoturismo no Amazonas, devemos prezar para que os animais vivam em seu habitat natural, e que os turistas venham até sua morada na floresta para conhecê-los. Como o exemplo da imagem abaixo:

 Turistas observam um cuidador de botos licenciado alimentando um boto cor-de-rosa.

 

Entretanto o contrário deve ser veementemente combatido. A exploração inadequada e sem escrúpulos de animais silvestres infelizmente ainda acontece e ameaça a vida de centenas de espécies tanto na Amazônia quanto no restante do mundo. Tal atitude não deve ser tolerada de forma alguma, muito menos exaltada. Pelo contrário, devemos ficar atentos e denunciar qualquer pessoa que faça qualquer tipo de exploração abusiva ou ilegal de qualquer espécie de animal.

EXPLORAÇÃO INADEQUADA DE ANIMAIS NO AMAZONAS-

No estado do Amazonas, lar de centenas de espécies variadas de animais, a exploração inadequada de animais é algo mais comum do que costumamos imaginar. Infelizmente, muitos turistas caem no golpe de guias e donos de agências de turismo que lhes oferecem contato com animais que eles sequer possuem os registros. Sendo tais interações fora do habitat natural dos bichos explorados e em lugares totalmente inadequados para receber tais animais.

Observe o caso de Olimpio Carneiro, taxista e agora dono de uma Agência de Turismo que leva o seu nome. Olimpio é conhecido como um agente turístico que leva animais para realizar interações com os seus clientes, para, dessa forma chamar mais atenção e fazer com que os turistas comprem os pacotes por ele ofertados. Confira as imagens a baixo:

Capa da matéria feita pelo jorna “Acrítica”

 

Interação com uma cobra dentro de um ambiente que aparenta ser um local fechado de venda de bebidas.

 

Foto de interação com uma cobra em um ambiente que aparenta ser uma academia de lutas

 

Foto de uma cliente segurando um bicho-preguiça em um ambiente fechado que aparenta ser um barco ou um ônibus (ambos locais inadequados para interação com esse tipo de animal)

 

Olimpio exibe sua cobra jiboia em mais um local fechado e inadequado para esse tipo de interação.

DESCUMPRIMENTO DA LEI E COMETIMENTO DE CRIMES AMBIENTAIS-

Tais imagens estão explicitamente expostas nos seus perfis na internet. Sem o menor pudor ou cautela! E obviamente buscam dar a falsa impressão para os visitantes de que tais interações são comuns e permitidas.

Ocorre que atitudes como essas das imagens acima devem ser condenadas e combatidas. A utilização de espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, é proibida e considerada crime conforme a lei de Crimes ambientais, lei nº 9.605/98. Exposta da seguinte forma:

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.

§1º Incorre nas mesmas penas:

I – quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

II – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

 

Além de tudo, a prática retratada na matéria do jornal e nas fotos postadas nas redes sociais da sua agência de turismo, demonstram uma total falta de respeito aos animais que a ele pertencem. O que é agravado pelo fato de Olimpio sequer ter autorização legal para abrigar e carregar animais aos lugares onde frequenta com turistas.

As evidências de que as praticas do senhor Olimpio são ilegais e cruéis estão nas suas redes sociais, nas fotos do seu estabelecimento comercial (agência localizada na Av. Coronel Teixeira, 1320 – Ponta Negra, Manaus) e também são de notório conhecimento de diversos profissionais do ramo do turismo. Que veem nas ações de Olimpio um exemplo claro de concorrência desleal, já que os demais agentes turísticos não podem realizar as mesmas práticas por ele realizadas, tendo em vista prezarem pelo fiel cumprimento da legislação ambiental, que por ele é claramente desrespeitada.

Observe a seguinte imagem:

Cobra Jiboia sendo guardada em uma caixa de papelão tendo seu tamanho comparado ao de um celular

 

Todos aqueles tiverem atitudes iguais ou semelhantes a do senhor Olimpio, como as de porte e uso inadequado de animais silvestres, ou até mesmo a exploração abusiva de espécies silvestres sem autorização legal estarão praticando o previsto no art. 32 da lei 9605/98, conforme exposto:

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

NOS AJUDE NESSA CAMPANHA-

A Amazon Amazing Tours como defensora do ecoturismo sustentável e também dos direitos dos animais, condena tais práticas aqui demonstradas. E reitera que a convivência entre seres humanos e animais é totalmente possível, desde que seja feita de uma maneira correta e benéfica para ambas as partes. Animais assim como seres humanos possuem direitos que devem ser cumpridos.  O tratamento para com eles deve ser de acordo com a necessidade de cada um, e o contato para qualquer fim comercial deve respeitar o seu bem estar e acontecer preferencialmente no seu habitat natural ou em ambientes semelhantes, para que assim o desenvolvimento das espécies seja continuo e duradouro. Devendo as atitudes que causem tratamento inadequado para com os animais serem denunciadas e combatidas.

Portanto, os devidos cuidados legais serão tomados para que a justiça com os animais seja feita e aqueles que estiverem sendo vítimas de exploração abusiva e maus tratos sejam devolvidos ao seu habitat natural. Bem como, os responsáveis por tais danos ambientais sejam punidos conforme a legislação ambiental.